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ANTVIAS

Determine o valor dos seus direitos creditórios.

Metodologia independente de avaliação crédito a crédito. Verificamos origem, cadeia de cessões, garantias, andamento processual e estimativas de recuperação para novas aquisições e para o estoque, diante da Resolução CMN nº 5.343. Nossa metodologia de precificação e risco é aprovada pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Bruno Daleffi é sócio da ANTVIAS e responsável pela metodologia de precificação e risco. A ANTVIAS não é uma auditoria independente e não substitui a verificação prevista no inciso III do art. 1º-B.

Todo processo judicial é, no fundo, uma aposta com preço. Para quem tem o direito, é um ativo: dinheiro que existe, mas ainda não chegou. Para quem deve, é um passivo com valor incerto e data incerta. E risco, quando é bem medido, vira preço.

Os bancos entenderam isso há décadas. Nenhum banco empresta dinheiro no escuro: cada crédito concedido carrega uma probabilidade de não voltar, e é essa probabilidade que define os juros. Se faz sentido modelar o risco de quem pega um empréstimo, por que o mercado ainda precifica ativos judiciais no feeling?

Pense numa negociação. Ofereça quase nada e ninguém aceita: a chance de fechar é zero. Ofereça o valor cheio e você fecha todas, mas não ganha nada. Entre esses dois extremos existe uma curva em forma de S, que mostra como a chance de fechar o acordo cresce conforme o preço sobe. Em algum ponto dessa curva está um número que nenhuma intuição encontra sozinha: o preço em que a chance de fechar, multiplicada pela margem de cada negócio, chega ao máximo.

É esse número que a Antvias encontra. Unimos ciência de dados, estatística e o histórico real do Judiciário para transformar incerteza em preço. Não é palpite. Não é tabela. É matemática aplicada ao Direito.

E funciona!

Bruno Daleffi

Título de origem

O instrumento que originou o crédito e se ele nasceu antes do litígio.

Objeto da cessão

O que foi efetivamente cedido: o crédito contratual ou o direito, ou a expectativa de direito, sobre o resultado de um processo.

Matéria em discussão

O que se discute no processo e se a existência, a titularidade ou o valor do crédito dependem do desfecho.

Garantias

As garantias vinculadas ao crédito e ao instrumento de cessão.

Evento do qual depende a recuperação

O fato processual de que depende a realização do crédito, confrontado com os marcos objetivos do art. 1º-A.

Estruturas intermediárias

Títulos, cotas de fundos, veículos e derivativos que possam transferir o risco litigioso ao fundo de forma indireta.

Reavaliação não espera o fechamento mensal

O inciso II exige reavaliação sempre que ocorrer fato processual relevante capaz de alterar o prognóstico de realização ou o valor dos direitos. A divulgação do inciso IV é, no mínimo, mensal. Uma não substitui a outra.

O artigo não fala em laudo externo

O inciso I exige metodologia passível de verificação independente, e o inciso III submete a observância dos incisos I e II à verificação da auditoria independente. Nenhum dos incisos menciona laudo externo de avaliação.

Cumprir o art. 1º-B não libera novas compras

O art. 1º-B trata dos direitos vedados que já estão na carteira e não prevê a venda desse estoque. A vedação a novas aquisições está no art. 1º-A, e cumprir o art. 1º-B não a afasta.

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